Nas situações em que o funcionário já adquiriu o direito as férias e durante o período concessivo afastar por doença/acidente, o período concessivo é prorrogado até que o funcionário retorne ao trabalho.
Para mais informações, acesse o manual na base de conhecimento Group Educa.
Dúvidas referente à atualização? Entre em contato com o suporte.