Com a implantação do eSocial e atendendo a Legislação (Portaria nº 1.065, De 23 de setembro de 2019), todas as informações referente à vida profissional do colaborador são registradas em tempo real de forma eletrônica na CTPS Digital, não havendo mais a necessidade do colaborador entregar sua CTPS no Departamento Pessoal para realizar anotações referente a atualizações/alterações salariais, férias e funções.
Para mais informações, acesse o manual na base de conhecimento Group Educa.
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