O envio de informações relacionadas a Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma das principais dúvidas da área de Departamento Pessoal, e se preparar para o cronograma dos eventos não tem sido uma tarefa fácil.
De acordo com a Portaria conjunta SEPRT/RFB n° 71, de 29 de junho de 2021, o cronograma de implantação do eSocial foi atualizado, e os eventos de SST no eSocial vão sair do papel.
Com isso, surgem inúmeras perguntas: afinal, o que muda? Quais os pontos de atenção? Qual o cronograma? De quem é a responsabilidade pelos dados informados e pelo envio? Quem está obrigado a enviar os eventos de SST?
Por se tratar de uma questão ainda recente, o tema precisa ser abordado com muita atenção e cuidado para evitar erros.
Para te ajudar a entender todos os detalhes e esclarecer quaisquer dúvidas sobre SST no eSocial, a Group Educa convidou o professor Hugo Moreira, que é formado em Ciências Contábeis e mestre em Administração pela UFG-GO.
Explicar os detalhes sobre o envio de informações de SST no eSocial e esclarecer as principais dúvidas sobre o assunto.
Profissionais de contabilidade e departamento pessoal, gestores de propriedades, advogados e demais profissionais que precisam se adequar para a obrigatoriedade do envio de informações de SST no eSocial a partir de janeiro de 2022.
A metodologia está fundamentada na formação não presencial e utiliza um ambiente virtual de aprendizagem.
O conteúdo do curso é apresentado em uma interface de navegação amigável (AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem), de extrema facilidade para acessar o material disponibilizado e com videoaulas de fácil compreensão e dinâmicas.
O curso não possui certificado.
CEO - CWR Gestão de Mão de Obra