Foi definida uma nova regra de visibilidade das ocorrências cadastradas.
Quando uma ocorrência for registrada sem a identificação de uma unidade infratora, a ocorrência ficará visível apenas para os perfis: Síndico, Subsíndico, Administrador, Administrador Master, Presidente e Vice.
Para mais informações, acesse o manual na base de conhecimento Group Educa.
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