A partir da versão 35.04/10.4.48, foi implementado o Aviso Prévio Indenizado para as rescisões por acordo.
Como fazer:
Acesse o menu Relatórios > Rescisão > Aviso Prévio.
Para que o Aviso Indenizado Por Acordo seja habilitado é necessário marcar as opções “Aviso rescisão por acordo – Aviso prévio Indenizado” e “Tipo rescisão: Por acordo entre partes”, no cadastro de Causa Rescisão.
Para mais informações, clique aqui para acessar o manual.