A Medida Provisória 1.046, publicada no dia 28 de abril de 2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.
Dentre as medidas adotadas, as empresas podem antecipar períodos de férias, o adicional de um terço relativo as férias poderão ser pagos após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (20/12) e o pagamento das férias poderá ser realizado no 5º dia útil do mês subsequente.
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