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Antecipação de Férias – Medida Provisória 1.046

Considerar 30 dias para calculo de ferias - Antecipação de Férias – Medida Provisória 1.046

Medida Provisória 1.046, publicada no dia 28 de abril de 2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação. 

Dentre as medidas adotadas, as empresas podem antecipar períodos de férias, o adicional de um terço relativo as férias poderão ser pagos após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (20/12) e o pagamento das férias poderá ser realizado no 5º dia útil do mês subsequente. 

Para mais informações, acesse o manual na base de conhecimento Group Educa.

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