Com a publicação da Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking, perseguir alguém continuamente, seja física ou virtualmente, virou crime desde o dia 31 de março de 2021.
Esta Lei do Stalking acrescentou o art. 147-A ao Código Penal, cuja definição é:
“Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.”
Trazendo para a realidade condominial, caracteriza como stalking em condomínio, um condômino que telefona para o síndico para cobrar melhores cuidados com o jardim. Mais tarde, esse mesmo condômino manda uma mensagem através do WhatsApp e insiste que o jardineiro não cortou as rosas adequadamente. Após, envia um e-mail para tratar o mesmo assunto às 5h da manhã, além de ficar vigiando o síndico para abordá-lo sempre que possível.
Este tipo de prática se caracteriza como stalking e está sujeito a multas e penalidades.
Para tratar sobre este assunto ainda recente na esfera condominial, convidamos o Dr. Thiago Badaró.
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Explicar sobre a nova Lei 14.132, também conhecida por Lei do Stalking, e o seu impacto na relação entre síndicos e condôminos. Esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao tema e suas penalidades legais.
Síndicos, administradoras de condomínios, advogados e demais profissionais que tenham interesse na nova Lei do Stalking.
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Lei do Stalking e o seu impacto na relação entre síndicos e condôminos
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