A partir da competência 09/2023 (setembro) a Receita Federal obriga aos seus contribuintes o envio de novos eventos para a REINF. Esses eventos inclusos no layout da EFD-REINF são os da série R – 4000, que entraram para uso junto com os eventos já existentes da família R-2000, que estão vigentes desde maio/2021.
Para mais informações, acesse o manual na base de conhecimento Group Educa.
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